Quem tem direito a ponto facultativo

Boa parte da população trabalhadora brasileira tem dúvidas em relação as diferenças entre o feriado e o ponto facultativo. Para resolver todas as dúvidas que circulam ao redor desse assunto traçaremos uma discussão sobre os efeitos práticos dessas duas circunstâncias.

Feriado

Segundo o Art. 1° da Lei n° 605, de 5 de janeiro de 1949, a presidência da república dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos:

“Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.”

Lei dos Feriados

No feriado o trabalhador tem um descanso que a empresa ou o órgão para o qual trabalha é obrigado a liberá-lo, sem resultar em nenhum prejuízo na sua remuneração final. Existem atividades específicas que permitem o trabalho em feriados, mas que devem ser autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

De acordo com o Governo Federal, estes são os feriados a que todo cidadão tem direito:

1° de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)
18 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)
1° de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
2 de novembro: Finados (feriado nacional)
15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
25 de dezembro: Natal (feriado nacional)

Ponto facultativo

Quanto ao ponto facultativo não existe nenhum tipo de impedimento que veda o trabalho no dia. Assim, o empregador, de acordo com o Art. 2ª da CLT, não é obrigado a liberar seus funcionários do dia de serviço.

O ponto “facultativo” é uma falácia da legislação brasileira, uma vez que somente os funcionários públicos tem direito pleno a ele, ficando então a seu cabo a decisão de ir trabalhar ou não. Entretanto, caso ele decida ir trabalhar, será muito difícil executar suas atividades, uma vez que boa parte das instituições públicas fecham nestes dias.

Já o funcionário celetista que decidir não ir trabalhar no ponto facultativo, terá o dia não trabalhado descontado em sua folha de pagamento. Fica a cargo do empregador decidir se dará ou não o dia de folga ao seu empregado.

Tal lei destrói o princípio de isonomia da Constituição Federal, uma vez que apenas determinada categoria tem tal benefício assegurado a sua vontade.

Confira os pontos facultativos que fazem parte do calendário brasileiro:

3 de março: Carnaval (ponto facultativo)
4 de março: Carnaval (ponto facultativo)
5 de março: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
19 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo)
28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
24 de dezembro: véspera de Natal (ponto facultativo após as 14h)
31 de dezembro: véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14h)

Feriados municipais no Rio de Janeiro 2014

Os feriados são datas comemorativas que podem abordar o país inteiro ou apenas uma certa região, são os considerados feriados nacionais ou facultativos. Em todas as áreas, esses conceitos são abordados seguindo as leis municipais, estaduais e a federal.

A maioria dos feriados estaduais e municipais, dizem respeito a crenças religiosas, a festividades relacionadas a cultura da região, como por exemplo as comemorações dos santos exaltados por seus fieis na localidade.

O estado do Rio de Janeiro é um dos principais fluxos turísticos do Brasil e por esse motivo, suas regiões possuem diversas comemorações, dadas então como feriado no município. Nesses dias, são vistas diversas atrações que atraem diversos expectadores das demais localidades do estado.

As datas desses feriados não se diferenciam anualmente, pois são dias 

Feriado

fixos.

Feriados municipais do Rio de Janeiro

Cidade do Rio de Janeiro

* São Sebastião (Padroeiro do Rio de Janeiro): dia 20 de Janeiro;

* São Jorge: dia 23 de Abril.

 

Nova Iguaçu

* São Jorge: dia 23 de Abril;

* Fundação do Município: dia 13 de Junho.

 

Rio das Ostras

* Aniversário do Município: dia 10 de Abril;

* Padroeira da Cidade: dia 8 de Dezembro.

 

Armação dos Búzios

* Dia de Nsª Sra de Sant´Anna (Padroeira do Município): dia 26 de Julho;

* Aniversário de Emancipação Política Administrativo: dia 12 de Novembro.

 

Arraial do Cabo

* Aniversário do Município: dia 13 de Maio;

* Padroeira: dia 18 de Outubro.

 

Macaé

* São João Batista: dia 24 de Junho;

* Santa Marta: dia 29 de Julho.

 

Cabo Frio

* Padroeira: dia 15 de Agosto;

* Aniversário do Município: dia 13 de Novembro.

 

São José do Vale do Rio Preto

* Homenagem a São José: dia 19 de Março;

* Homenagem a Nsª Senhora da Glória: dia 15 de Agosto;

* Aniversário do Município: dia 15 de Dezembro.

 

Barra Mansa

* Aniversário do Município: dia 3 de Outubro.

 

Belford Roxo

* Emancipação de Belford Roxo: dia 3 de Abril;

* São Jorge: dia 23 de Abril;

* Nsª Sra da Conceição (Padroeira do Município): dia 8 de Dezembro.

 

Rio das Flores

* Aniversário do Município: dia 17 de Março;

* Santa Tereza (Padroeira do Município): dia 15 de Outubro.

 

Petrópolis

* Aniversário do Município: dia 16 de Março;

* Chegada dos Primeiros Colonos Alemães a Petrópolis: dia 29 de Junho.

 

Sapucaia

* Santo Antônio: dia 13 de Junho;

* Aniversário do Município: dia 7 de Dezembro.

 

Duque de Caxias

* Santo Antônio (Padroeiro da Cidade): dia 13 de Junho;

* Patrono do Município: 25 de agosto.

 

Rio Claro

* Aniversário do Município: dia 19 de Maio;

* Padroeira: dia 15 de Setembro.