Quem pode sacar o FGTS?

O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o mesmo corresponde a reserva de dinheiro poupada durante os meses trabalhados pelo indivíduo. Os depósitos de arrecadação desse fundo é realizado mensalmente pelo empregador em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito de sacar o FGTS?

  • Empregado que for demitido sem justa causa;
  • Aposentadorias;
  • Na compra de um imóvel;
  • Indivíduos que estejam portando doenças graves, tal como a Aids e o câncer;
  • Trabalhadores regidos pela CLT, rurais, temporários e avulsos;
  • Atletas profissionais;
  • Diretores não-empregados;
  • Caso aconteça a morte do patrão;
  • Fechamento da empresa;

No caso das empregadas domésticas as leis vem mudando constantemente, mas os empregadores podem ainda escolher se irão pagar ou não o FGTS à sua funcionária.

Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
FGTS, quem tem direito?
(Foto: Reprodução)

Quem paga o FGTS?

Caso o empregador decida pagar o fundo ou tenha esse obrigatoriedade, deverá depositar mensalmente na CEF 8% do valor total do salário do empregado. As arrecadações deverão ser feitas desde o primeiro até o último mês que o trabalhador prestar serviços à  empresa.

A lei destina que todas as empresas tenham um aplicativo distribuído pela CEF que é o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), onde o empregador deverá se cadastrar e preencher todos os dados dos seus funcionários para que seja feitos os depósitos e que os mesmos sejam pagos ao final das prestações de serviços do mesmo.

Para saber se o empregador está ou não depositando o FGTS corretamente, basta apenas que o empregado realize esta consulta em uma das agências da CEF. Caso a arrecadação tenha sido efetuada de forma incorreta, o empregado terá o direito de recorrer na Justiça do Trabalho contra o seu empregador e a empresa para ser ressarcido.

Mais informações

Saiba AQUI e AQUI depois de quanto tempo o FGTS pode ser sacado e qual a documentação é necessária para realizar esse procedimento visando a singularidade de cada caso trabalhista.

Guarda compartilhada quem paga pensão

Através da Lei 11.696/2008, houve uma mudança em alguns casos de guarda dos filhos, que antes eram destinadas às mães apenas. Aos pais, o direito era reservado somente quando a mãe não possuía condições de exercer tal função, mas agora ambos podem ter a guarda dos filhos.

Guarda compartilhada
Cabe tanto ao pai quanto a mãe o direito da guarda do filho. (foto: reprodução)

A Guarda compartilhada a partir do ano de 2008 começa ser a primeira opção do juiz quando não há acordo de guarda entre os pais, sendo que ambos devem ter condições de criar os filhos. Esse processo não diz que a criança irá possuir duas casas, mas que poderá passar um período com a mãe e outro com o pai. Mas nessa decisão, o juiz e a assistente social também levam em conta o interesse da criança nessa prática.

Mesmo a guarda da criança sendo compartilhada, a pensão não é anulada pois a mesma precisa suprir suas necessidades. Anteriormente, a pensão alimentícia normalmente era paga pelo pai, mesmo o filho(a) morando com a mãe. Com a nova Lei, a pensão alimentícia funciona da seguinte maneira: paga a pensão o indivíduo que não mora com o filho, mesmo que o veja todos os dias e seu valor continua variando entre 25% a 30% de acordo com ordens e decisões jurídicas.

Qualquer um dos pais que tiver a obrigação dita judicialmente pelo pagamento da pensão e não o fizer, poderá ser preso. Em alguns casos, a pensão alimentícia é dividida entre os pais, onde ambos custeiam igualitariamente as despesas de seus filhos.