Pagar Imposto de Renda atrasado

O Imposto de Renda (IR) corresponde ao valor anual descontado do rendimento do empregado ou da empresa que é entregado anualmente para o Governo Federal. Esse imposto é cobrado internacionalmente, onde  a taxa varia de acordo com a legislação de cada país e também de acordo com a renda da pessoa física ou jurídica. Estima-se que no Brasil, quanto maior for o rendimento, maior serão as taxas cobradas.

Imposto de Renda atrasado gera multa?
Multa do IR atrasado.
(Foto: Reprodução)

As declarações normalmente devem ser realizadas até o mês de Abril, sendo que o valor da primeira parcela ou da cota única, tem de ser pago até a data de vencimento estabelecida pela Receita Federal. Caso haja o atraso desse valor ou de qualquer uma das parcelas, o contribuinte é multado.

Multa

A pessoa física ou jurídica deverá pagar uma taxa de 0,33% por dia de atraso, não devendo ultrapassar 20% do IR devido e ainda os juros cobrados pela Selic referente ao período (mais ou menos 7,50% ao ano). O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 reais.

Observação: Caso o contribuinte caia na malha fina, esses valores costumam ser bem maiores.

Todas as declarações devem ser enviadas pela internet, onde o contribuinte deverá baixar o programa para preenche-la, tendo ainda que gravar em seu computador o Receitanet, que envia toda a documentação. Ambos programas devem ser utilizados para quem declara o IR dentro do prazo e também para quem atrasa esse procedimento. O cálculo da multa é realizado pelos programas que emitem a Darf (documento necessário para pagar a multa).

Declarar Imposto de Renda 2015

A tabela do IR (Imposto de Renda) teve algumas modificações, tanto para pessoas físicas quanto para empresas. Essas normas começaram a entrara em vigor desde o dia 01 de Janeiro de 2014 e deve ser respeitada por todos.

Desde 2007 ela deveria ter sido corrigida a um percentual de 4,5%, mas somente após alguns anos esse procedimento aconteceu, passando a sua alíquota para até 5,98%, segundo a dados do Banco Central. Esse aumento aconteceu devido a meta de inflação anual do Governo.

Nova tabela do IR

• Para quem ganha até R$ 1.787,77 reais: o IR é isento.

• Para quem ganha entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29 reais: a alíquota será de 7,5%.

• Para quem ganha entre R$ 2.679,30 a R$ 3.572,43 reais: a alíquota será de 15%.

• Para quem ganha entre R$ 3.572,44 até R$ 4.463,81 reais: a alíquota será de 22,5%.

• Para quem ganha acima de R$ 4.463,81 reais: s alíquota será de 27,5%.

Observação: Todos esses salários são referentes ao mês. Caso você receba mais que R$ 1.787,77 reais deverá começar a declarar seu IR todos os anos.

As declarações podem ser realizadas através do link e devem ser feitas anualmente até o mês de Abril. É possível que conjugues declarem seus IR’s juntos.

Imposto de Renda

Outras informações

1°) Quem é obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF?

Todas as pessoas que estiverem nas situações descritas acima, atividades ruais que obtiveram receita bruta anual em valor superior a R$ 122.783,25; indivíduos que tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua de valor total superior a R$ 300.000,00; e qualquer pessoa que passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano.

2°) Quem pode ser declarado como dependente no IR?

Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos; pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor; filhos e enteados com até 24 anos; irmãos, netos e bisnetos que sejam menores, que sejam incapacitados, que esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau; tenha a guarda de algum menor pobre, desde que o crie e eduque.

Empresas

A partir do ano de 2015 as grandes empresas serão dispensadas de pagar o IR com a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Dessa maneira, afirma-se que ECF irá diminuir os custos das empresas e da Receita Federal, pois irá disponibilizar a consolidação de várias informações em um sistema integrado de processamento de dados, porém, todos os documentos terão que ser fornecidos corretamente, para que a instituição não caia na malha fina.

Multas

O valor da multa se dá por 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, onde é realizado um cálculo sobre o total do imposto da declaração, tendo como seu valor mínimo R$ R$ 165,74, sendo que seu valor máximo pode chegar a até 20% do valor total do imposto.

Multa por parar em cima da ciclovia

As ciclovias são espaços criados para que indivíduos circulem de bicicleta. Existem três tipos principais de ciclovias que se diferem em razão a segregação delas e das vias de tráfego de automóveis, sendo elas:

Ciclovia

* Ciclovia: vias destinadas apenas para bicicletas;

* Ciclofaixa: uma via incluída no tráfego, normalmente na mesma direção dos automóveis;

* Tráfego compartilhado: quando não há delimitação entre bicicletas e veículos, permitindo assim o trânsito de ambos nas mesmas vias.

O estacionamento de automóveis em ciclovias e ciclofaixas é extremamente proibido. Quando essa particularidade não é respeitada pelos condutores eles podem receber uma multa R$ 127,69 reais e cinco pontos na carteira. Para os motoristas que trafegam nas ciclovias esse valor passa a ser cerca de R$ 547,62 reais e sete pontos na carteira.

Procedimento administrativo da lavratura do auto de infração

O auto de infração é dito como um documento fiscal lavrado por um Auditor Fiscal, contendo a descrição da infração dita pela legislação do órgão.

Ao receber o auto de infração, o indivíduo tem o direito de uma oportunidade de defesa. O valor da multa desse procedimento é dado pelo auditor, sendo seus cálculos realizados em setor próprio, tendo a decisão final dita pela autoridade regional ou por qualquer servidor com delegação que possua competência para realizar a prática desse ato.

O pagamento da multa é realizado através da guia DARF (essas guias podem ser encontradas em papelarias). O indivíduo poderá ainda ter descontos em seu pagamento, caso ele seja realizado dentro do prazo.

Esse documento deve e tem que ser entregue ao indivíduo por um auditor no período da visita fiscal ou no seu final – em alguns casos os documentos são enviados pelos Correios.

O prazo para apresentar o auto de infração são de dez dias corridos após o seu recebimento. Se a data final desse prazo for dado no sábado, domingo em algum feriado, há uma prorrogação para o primeiro dia útil posterior.

Para obter informações administrativas desse procedimento é necessário que o indivíduo se destine ao endereço fornecido no documento fiscal.