Valor da multa por não votar

Valor da multa por não votar

O voto é um processo obrigatório para pessoas que possuem entre 18 à 70 anos de idade. Essa normatização é estabelecida no Artigo 14 da Constituição Federal. Já os indivíduos que tem entre 16 à 18 anos, os analfabetos e para quem possui mais de 70 anos, esse processo é facultativo.

Assim que as eleições se aproximam, é essencial que os cidadãos saibam em quais políticos vão votar, estando em sua comarca (domicílio eleitoral) no dia da votação, respeitando ainda o horário estipulado para a realização de tal processo. O uso das urnas é bem simples e prático. É importante ressaltar que o voto é secreto.

Justificação de voto

Valor da multa por não votar
Urna eletrônica.
(Créditos da foto: http://cidadeverde.com/)

Mas o que fazer quando algum transtorno impede que a votação seja realizada, como estar em outra cidade no dia desse processo? Bom, nesses e em outros demais casos, o voto pode ser justificado, mas para que isso aconteça, é necessário que a pessoa (no dia da votação) se apresente em um dos locais de votação do município em que esteja e entregue o formulário de justificativa preenchido com todos os dados solicitados, bem como eventuais documentos anexados que comprovem o motivo da ausência.

Se esse processo for não realizado no dia da votação, o eleitor terá um prazo de até 60 dias para entregar a justificativa em um Cartório Eleitoral ou via Correio para o Juiz Eleitoral da zona eleitoral da sua comarca.

Quando a justificação não é feita, algumas consequências são destinadas para o eleitor, como a privação de:

Art. 7º (…) § 1º (…)

» I – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

» II – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

» III – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

» IV – obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

» V – obter passaporte ou carteira de identidade;

» VI – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

» VII – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Multa

Além disso, a não votação e a não justificativa do voto, gera a aplicação de uma multa eleitoral, que é calculada de acordo com a infração cometida. Os valores que podem ser cobrados pelo Juiz Eleitoral ao eleitor, segundo o artigo 367, inciso I do Código Eleitoral, varia entre R$ 1,05 à R$ 35,14 reais; já para o mesário faltoso, o valor se dá entre R$ 17,57 à R$ 351,37 reais.