Aprenda como trocar a senha do INSS

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está sempre presente na vida do trabalhador disponibilizando diversos serviços ao trabalhador. Com o sistema totalmente preparado para serviços online, as pessoas agora precisam cadastrar uma senha para ter acesso a conta pessoal e os recursos disponíveis com a senha eletrônica CADSENHA. Será importante pois com ela você pode acessar o sistema e executar as seguintes operações:

  • extrato de pagamento de benefícios
  • extrato para imposto de renda
  • atualização de endereço de pessoa física
  • consulta às inscrições do contribuinte
  • extrato de informações previdenciárias
  • emissão de declaração de beneficiário
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Como trocar a senha do INSS

Como cadastrar uma senha

Qualquer pessoa que queira cadastrar a senha será preciso agendar o  atendimento. Você pode fazer o agendamento através do site da previdência social e para quem tem dúvidas, acesse o link a seguir http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view. Você também pode fazer o agendamento ligando para o número 135. O atendimento fica disponível de segunda à sábado, das 07 da manhã às 22 horas da noite no horário de Brasília.

Trocando uma senha

Para quem esqueceu a senha será preciso agendar um novo atendimento para o cadastro obter uma nova senha. Caso lembre sua senha mas deseja altera-lá, acesse este endereço  https://cadsenha.previdencia.gov.br/cadsenha-internet-web/.

Documentos

Para o cadastramento não é preciso muita coisa, apenas o CPF e um documento de identidade. Caso seja procurador é preciso estar com o documento de identificação do procurador e uma procuração pública ou particular com firma reconhecida de finalidade específica de cadastramento de senha para acesso aos sistemas da Previdência Social. Dúvidas sobre o assunto poderão ser esclarecidas neste link ,faça uma consulta.

Como providenciar comprovante de renda do INSS

Dicas para providenciar comprovante de renda do INSS

Depois que a aposentadoria é concretizada, várias pessoas tem dúvidas, isso porque muitos benefícios são destinados a elas, porém, diversas mudanças acontecem em relação a apetição, comprovação e execução de serviços e atividades, como comprovar renda do INSS.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), corresponde ao instituto responsável pelo recebimento de contribuições e manutenção do Regime Geral da Previdência Social. Suas tarefas incluem entre pagar aposentadorias (seja ela relacionada a tempo de trabalho, idade ou invalidez) e propiciar vantagens para esses indivíduos.

Dicas para providenciar comprovante de renda do INSS
Comprovante de renda.
(Foto: Reprodução)

A solicitação do comprovante poderá ser realizada de duas maneiras pelos segurados ou pensionistas:

» Indo até uma das agências da Previdência Social e solicitar seu Informe Rendimento;

» Acessar o site da Previdência, clicar na guia “Serviços ao Cidadão”, entrar no link “Extrato Previdenciário”, depois em “Clique aqui para acessar”, responder todo o formulário com as informações solicitadas e imprimir o comprovante.

Dados

Os dados que normalmente são solicitados (tanto na agência, quanto no site) são:

» Nome do beneficiário;
» Número do CPF;
» Data de nascimento;
» Número do benefício;

Mais informações

» Central de atendimento: 135.

Comprovante de rendimentos INSS aposentadoria

Desde 2013 o INSS tem facilidade o acesso ao demonstrativo de Impostos de Renda de Pessoa Física, pois foi retirado a obrigatoriedade da senha e do código secreto. Agora basta o aposentado acessar o site e colocar a informações necessárias. O prazo para a entrega do imposto de renda vai apenas até o dia 30 de abril, depois disso será cobrado uma multa pelo atraso na entrega da declaração.

fazendo declaração do INSS
Declaração de renda INSS
(foto:reprodução)

Para retirar o demonstrativo basta acessar esse site e colocar as seguintes informações:

  • Ano do extrato a ser retirado;
  • Número do beneficiário do INSS;
  • Data de nascimento;
  • Nome completo do beneficiário;
  • CPF;
  • Preencher s sequencia de código que será mostrada;

A consulta também pode ser feita em uma agência do INSS, basta levar a documentação necessária e solicitar a uma atendente outra forma rápida de se acessar o demonstrativo é ligando para o número 135.

E aqueles que recebem um benefício acima de R$ 1.710,78 pode retirar o comprovante diretamente do autoatendimento do banco.

Qual a multa do INSS em atraso

Devido a mudança de algumas regulamentações, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), desde o ano de 2012 vem cobrando dos seus contribuintes uma multa de atraso caso a sua contribuição não seja realizada até o dia destinado. Essa nova regra vale tanto para casos individuais quanto para facultativos e empregadores domésticos.

O prazo para o recolhimento das contribuições dos empreendedor individuais vão até o dia 20 de cada mês. Já os das donas de casa de baixa renda vão até o dia 16. Ambos os casos possuem uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo.

Multas equivalentes ao atraso no pagamento da contribuição pelos empregadores.
Guia da Previdência Social em casos de atraso do recolhimento.
(Foto: Reprodução)

Essa taxa se destina apenas para aqueles contribuintes que não recolheram as competências do INSS de seus empregados. A multa diária equivale à 0,33%, de acordo com o regimento Selic mensal.

Para os trabalhadores que recebem até um salário mínimo, a alíquota será de 20%, onde 12% desse total é pago pelo empregador e apenas 8% é pago pelo empregado, salvo nos casos dos contribuidores individuais, onde a porcentagem recolhida é de 11% sobre o seu salário mínimo.

Já para os trabalhadores que ganham mais que um salário mínimo, a contribuição irá variar entre 8% para os que recebem até aproximadamente R$ 1.200,00 reais, cerca de 11% para os que ganham entre R$ 1.900,00 à R$ 3.900,00 reais, sendo que em todas as faixas de contribuição a alíquota é de 12% para o empregador.

Para saber como fazer o cálculo da contribuição, basta apenas se destinar até uma agência da Previdência Social mais próxima ou acessar o seu site da Guia da Previdência Social.

Observação: Para cada tipo de contribuição existe um código, sendo eles 1163 para contribuição individual mensal; 1180 para contribuição individual trimestral; 1473 para contribuição facultativa mensal; 1490 para contribuição facultativa trimestral; 1600 em casos mensais de empregados domésticos; 1651 em casos trimestrais para empregados domésticos; do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104; já para os casos facultativos o código mensal é 1406 e o trimestral é 1457.