Como utilizar FGTS para quitar financiamento

dinheiro na mão

Com certeza você já reparou ao receber o pagamento do mês, um valor localizado no rodapé do holerite em relação ao FGTS, ou seja, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Sendo assim, você também deve ter reparado que esse mesmo valor não foi descontado do salário, como acontece com o Imposto de Renda e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Compreenda que o FGTS é uma poupança feita pela empresa em prol do trabalhador e todo mês é depositado 8% do valor do salário recebido pelo trabalhador.

dinheiro na mão

O FGTS, foi criado pelo Governo Federal, em 1967. A intenção desse programa é proteger o trabalhador, principalmente quando demitido sem justa causa. Posto isto, o trabalhador poderá utilizar o dinheiro em determinadas situações.

Pois, todo trabalhador que possui registro em carteira, protegidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), possui direito ao depósito, assim como também os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safristas e atletas profissionais.

Veja a seguir, as situações em que o dinheiro poderá ser utilizado pelo trabalhador:

• Demissão sem justa causa
• Término do contrato por prazo determinado
• Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa
• Decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º, da Constituição Federal
• Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
• Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
• Aposentadoria
• Casos de necessidade pessoal, que seja urgente e grave. Por exemplo: Desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador
• Suspensão do Trabalho Avulso
• Falecimento do empregado
• Situações em que o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos
• Situações em que o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV
• Situações em que o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna, como o câncer
• Situações em que o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave
• Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Posto isto, veja a seguir, como utilizar o FGTS PARA quitar financiamento:

• Para utilizar o FGTS para quitar financiamento, o intervalo mínimo é de dois anos, contados a partir da última liquidação feita pelo trabalhador.
• O intervalo está relacionado a utilização por um mesmo trabalhador, neste caso, o coobrigado do financiamento poderá em menos de dois anos utilizar o seu FGTS para nova quitação do financiamento, porém, é necessário atender os demais requisitos da modalidade.
• Doze meses é o período considerado, desde o dia e mês do início da utilização ao dia e mês correspondente do ano seguinte.
• Caso, o ano ou mês do vencimento não possuir o dia correspondente ao do início do prazo, o mesmo findará no primeiro dia subsequente.

Como ver o fundo de garantia pela internet

Dicas para consultar o FGTS pela internet

O FGTS ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço trata-se de um projeto de proteção ao trabalhador, isso porque disponibiliza o pagamento de valores ao indivíduo, caso ele não tenha sido demitido por justa causa. No início de todos os meses, o empregador deve realizar o depósito na conta aberta do empregado.

Esse programa de beneficiamento foi criado pelo Governo Federal em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF), banco no qual são realizados todos os depósitos. O valor mensal correspondente desse processo equivale à 8% do salário de cada funcionário.

O acompanhamento do extrato do fundo de garantia pode ser efetivado pelo trabalhador gratuitamente, desde que ele possua o número do NIS (PIS/PASEP) e tenha sua senha logada na página do banco, que é adquirida através do cadastramento online. Para efetivar esse processo, siga os passos abaixo:

» Acesse esse LINK;

» Digite o número do seu NIS (PIS/PASEP);

» Se você for cadastrado, digite a senha, clique em “OK” e realize a consulta;

» Caso não possua a senha, digite o número do NIS (PIS/PASEP), clique no comando “Cadastrar senha” e efetue o seu cadastro para poder continuar sua consulta;

Dicas para consultar o FGTS pela internet
Página de acesso para cadastro do FGTS.
(Créditos da foto: https://servicossociais.caixa.gov.br/)

Atenção!

Caso você não possua o número do seu NIS (PIS/PASEP), vá até a agência da CEF mais próxima e solicite-o.

Curiosidade

O extrato do FGTS também pode ser visto por e-mail e celular, através de mensagens de texto. Para saber mais sobre o assunto e solicitar essa facilidade, procure uma agência da Caixa!

Documentos para seguro desemprego

O Seguro Desemprego é destinado aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa (se tiver recebido salários mensais no período de 6 meses anteriores à data da sua demissão), pelos que foram suspensos pelos seus empregadores para a participação em cursos ou programas de qualificação, para pescadores profissionais que estejam no período de pesca proibida e para ex escravos.

Documentos necessários

» Comprovante de residência;

» Comprovante de escolaridade;

» Cartão do PIS/PASEP ou Cartão Cidadão;

» Carteira de Trabalho (CTPS);

» Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);

» RG, ou certidão de nascimento, ou certidão de   casamento, ou CNH, ou passaporte, ou certificado de reservista ou CTPS;

» Extrato, documento ou relatório que comprove os depósitos do FGTS;

» Os 3 últimos contracheques recebidos antes da demissão.

Após a demissão o empregado tem entre 07 à 120 dias para dar entrada no seu Seguro Desemprego em uma das agências da Caixa Econômica, na DRT (Delegacia Regional do Trabalho) ou no SINE (Sistema Nacional de Emprego).

Quantidade de parcelas

» Três: para funcionários com 06 à 11 meses de serviços prestados nos últimos 36 meses;

» Quatro: para funcionários com 12 à 23 meses de serviços prestados nos últimos 36 meses;

» Cinco: para funcionários com 24 meses ou mais de serviços prestados nos últimos 36 meses.

Cálculo do Seguro Desemprego

Cálculo do Seguro Desemprego

Quem pode sacar o FGTS?

O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o mesmo corresponde a reserva de dinheiro poupada durante os meses trabalhados pelo indivíduo. Os depósitos de arrecadação desse fundo é realizado mensalmente pelo empregador em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito de sacar o FGTS?

  • Empregado que for demitido sem justa causa;
  • Aposentadorias;
  • Na compra de um imóvel;
  • Indivíduos que estejam portando doenças graves, tal como a Aids e o câncer;
  • Trabalhadores regidos pela CLT, rurais, temporários e avulsos;
  • Atletas profissionais;
  • Diretores não-empregados;
  • Caso aconteça a morte do patrão;
  • Fechamento da empresa;

No caso das empregadas domésticas as leis vem mudando constantemente, mas os empregadores podem ainda escolher se irão pagar ou não o FGTS à sua funcionária.

Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
FGTS, quem tem direito?
(Foto: Reprodução)

Quem paga o FGTS?

Caso o empregador decida pagar o fundo ou tenha esse obrigatoriedade, deverá depositar mensalmente na CEF 8% do valor total do salário do empregado. As arrecadações deverão ser feitas desde o primeiro até o último mês que o trabalhador prestar serviços à  empresa.

A lei destina que todas as empresas tenham um aplicativo distribuído pela CEF que é o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), onde o empregador deverá se cadastrar e preencher todos os dados dos seus funcionários para que seja feitos os depósitos e que os mesmos sejam pagos ao final das prestações de serviços do mesmo.

Para saber se o empregador está ou não depositando o FGTS corretamente, basta apenas que o empregado realize esta consulta em uma das agências da CEF. Caso a arrecadação tenha sido efetuada de forma incorreta, o empregado terá o direito de recorrer na Justiça do Trabalho contra o seu empregador e a empresa para ser ressarcido.

Mais informações

Saiba AQUI e AQUI depois de quanto tempo o FGTS pode ser sacado e qual a documentação é necessária para realizar esse procedimento visando a singularidade de cada caso trabalhista.