Redes sociais utrilizadas como motivos de demissões por justa causa

Redes sociais utrilizadas como motivos de demissões por justa causa

A internet e a tecnologia movem o mundo, levando e trazendo informações a todo o momento, ação que proporciona uma maior interação da população mundial, interligando grupos de acordo com as suas características, gostos e outros dados que disponibilizam em seus perfis.

As redes sociais são consideradas como os meios que mais promovem essa interação, porque os internautas são mais entregues e demonstram com frequência e intensidade o que curtem, quais são as suas preferências, sentimentos, tradições, cultura, entre outros fatores.

A exposição propiciada nessas mídias estão ganhando destaque nos últimos anos e gerando sérias polêmicas no mercado de trabalho, porque nem todos os funcionários agem com conduta adequada, o que pode ser uma brecha excelente para que os empregadores entre com ações trabalhistas para demissões por justa causa.

Redes sociais utrilizadas como motivos de demissões por justa causa
Emprego x Redes sociais.
(Foto: Reprodução)

Segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e especialistas da área, o que mais vem prejudicando os trabalhadores são as publicações difamatórias que citam os seus ambientes de trabalho e a divulgação de imagens e vídeos de viagens enquanto está de atestado – que no mínimo deve ser “falso”, afirmam.

Todas essas ofensas são consideradas pelas instituições como faltas graves e por isso as demissões podem ser associadas a “justa causa”. Boa parte dos funcionários recorrem à Justiça e ao Ministério do Trabalho para ter seus direitos ressarcidos, mas se comprovado pelo empregador as informações difamatórias e expositivas, o empregado perde todos os seus direitos, ficando ainda “queimado” no mercado.

De acordo com o artigo 482, alínea k da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é passível a demissão por justa causa e rescisão do contrato de trabalho o “ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”.

Atenção!

Se você está promovendo a divulgação de conversas e mídias ofensivas a instituição que trabalha, seja verbalmente ou pelas redes sociais, pare imediatamente, porque a postura ética exige comportamento dentro e fora da empresa. Independente da opinião que possua ou das reclamações, é essencial que o aspecto de um bom profissional seja mantido.

Trabalhar a ética individual é tão importante quanto a coletiva. O caráter é a ferramenta primordial de articulação desse treinamento, que deve ser sempre mais elaborado para que nenhuma ação fuja dos padrões considerados corretos e positivos para a visão da sociedade em que se encontra.