Como aumentar a contribuição do INSS

Todas as pessoas que contribuem mensalmente para a Previdência Social terão direito á aposentadoria paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Quando atingir seu tempo de contribuição (entre 30 à 35 anos) ou possuir mais de 60 anos (mulheres) e 65 (homens) todo cidadão tem direito a usufruir da aposentadoria após anos de contribuição.

O valor do benefício á receber é determinado pela contribuição do indivíduo. Salários até R$ 1.247,70 reais, o percentual é de 8%; Para salários de R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50 reais, a alíquota é de 9%; e para salários acima de R$ 2.079,51 reais, o percentual é de 11%; Tendo como seu teto previdenciário o valor de R$4.159 reais,00 e o limite máximo do valor de contribuição R$ 457,49 reais.

Agência de uma Previdência Social
“No caso de trabalhadores que possuem carteira de trabalho registrada, o aumento só acontece caso o salário tiver algum reajuste ou se houver uma promoção dentro da empresa que eleve a renda”.

A contribuição descrita acima é realizada pelo empregador do indivíduo que possui sua Carteira de Trabalho registrada. Para trabalhadores autônomos ou contribuidores individuais, a contribuição é realizada por meio do pagamento de carnê, com valores equivalentes a 20% do seu salário, costumando variar entre R$ 135,60 reais à R$ 831,80 reais.

Pode aumentar o valor da contribuição?

No caso de trabalhadores que possuem carteira de trabalho registrada, o aumento só acontece caso o salário tiver algum reajuste ou se houver uma promoção dentro da empresa que eleve a renda. Lembre-se que o percentual máximo de contribuição é de 11% em cima do teto previdenciário.

Para trabalhadores autônomos ou contribuidores individuais, o aumento pode ser realizado sem a necessidade de prévio aviso ao INSS, desde que o valor não ultrapasse o limite máximo de contribuição 20% ou R$ 831,80 reais.

Mais informações

Para aumentar o valor da contribuição é necessário que o indivíduo acesse o site da Previdência Social, entre em contato com a previdência através do número (135) ou  vá até uma de suas agências que funcionam de segunda a sábado, das 07 horas da manhã até às 22 horas da noite (com a exceção de feriados e domingos).

Tempo de aposentadoria professor

A aposentadoria para professores é diferente das demais pois eles podem se aposentar cinco anos mais cedo se estiverem dentro das descrições da Previdência Social e se contribuírem corretamente durante o tempo estipulado.

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Os professores podem se aposentar se possuírem 30 anos de contribuição e as professoras 25 anos. Para isso é necessário que comprovem seu tempo efetivo em função de magistério em instituições de educação infantil, de nível fundamental e/ou médio.

O magistério diz respeito a exercícios de docência, funções de direção em unidades escolares, coordenamentos e assessoramentos pedagógicos.

Não é exigido dos professores idade mínima para que se aposentem, mas em alguns casos existem incidências do fator previdenciário no cálculo do valor do benefício. Os valores descritos são realizados de forma média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, corrigidos mês a mês, multiplicado pelo fator previdenciário.

Para realizar a petição da aposentadoria é necessário o professor agende um atendimento pelo telefone 135 ou pelo pelo site da Previdência Social, de segunda-feira a sábado, das 07 horas da manhã até as 22 horas da noite.

Para mais informações, procure a Previdência mais próxima.

Diferença da Aposentadoria Integral e Proporcional

A aposentadoria é um meio de seguro para os trabalhadores contribuintes a Previdência Social e ao INSS, onde é descontado em folha todos os meses. O tempo de contribuição é o fator que indica qual o tipo de aposentadoria que a pessoa irá ter.

Aposentadoria integral

A aposentadoria integral é destinada as pessoas que contribuem há mais de 30 anos. Sendo 30 anos para as mulheres e 35 para os homens, onde a Previdência destina o valor de 100% do benefício ao contribuinte, visando essa porcentagem ao valor proporcional do salário benefício, calculado na base contributiva com limitação ao teto contributivo estipulado pelo INSS.

Aposentadoria proporcional

INSS

A aposentadoria proporcional é destinada aos cidadãos que contribuem cerca de 30 anos, sendo 25 para as mulheres e 30 anos para os homens. A Previdência nesse caso destina o valor entre 70% á 95% do benefício ao contribuinte, sendo essa porcentagem avaliada no salário benefício tendo por base o teto contributivo do INSS.

Além desses dois tipos de aposentadoria, também é possível se aposentar por tempo de contribuição, onde as pessoas não precisam comprovar idade, apenas o período em que contribuiu para a seguradora, ao contrário ainda da aposentadoria integral que além do tempo de contribuição, ainda tem que se comprovar a idade, sendo 60 anos para as mulheres e 65 para os homens.

Em relação aos servidores públicos federais, a aposentadoria integral é realizada um pouco mais cedo visando a idade, onde é necessário que a mulher possua 55 anos e o homem 60.

O pedido de aposentadoria pode ser realizado pela central de informações – ligando 135 – da Previdência Social ou se destinando até ela.

Tempo para aposentadoria

Carteira de Trabalho
A Carteira de Trabalho é documento essencial para quem um dia aspira a aposentaria

A aposentadoria se concretiza quando o trabalho não consegue ou encontra-se invalidado de exercer suas atividades profissionais e passa a receber uma importância vitalícia em dinheiro. Esse benefício é dado numa forma de remuneração ao contribuinte que já se enquadra nas exigências da Previdência Social, e por conseguinte, não pode operar ativamente no mercado de trabalho.

Existe vários fatores geradores de aposentadorias, são eles:

Aposentadoria por tempo de Serviço: a mulher que já contribuiu junto ao INSS mais de de 30 e contribuintes homens com mais de 35 anos de carteira assinada tem direito a se beneficiar com a aposentadoria, antes dessa idade é possível conseguir o beneficio de forma parcial, tendo como pré-requisito para a operação idade mínima de 53 se homem e 48 se mulher.

Aposentadoria por Invalidez: estão sujeitos a pensão aqueles que depois de acidentes, ou alguma adversidade  serem considerados, pela Previdência Social, inaptos a conseguir gerar renda para o seu próprio sustento pela força do seu trabalho. Os beneficiados devem passar por inspeção medica a cada dois anos, o não cumprimento desta medida resulta na suspensão da aposentadoria.

– Aposentadoria Especial: neste caso estão inclusos os trabalhadores que exercem atividades de auto risco para a saúde,  com idade máxima de tempo de serviço predefinida. Para ser contemplado o empregado deve comprovar o tempo de serviço exigido pelas normas vigentes, variantes em cada profissão.

-Aposentadoria por Idade: a partir dos 65 anos homens e dos 60 mulheres que tenham no mínimo 180 contribuições à Previdência  Social pode requerer a aposentaria. No âmbito rural a idade mínima sofre um decréscimo de 5 anos para ambos os gêneros.

Muita gente  está optando por investir em aposentadoria privada, uma forma mais segura de manter o padrão de vida ou até aumenta-lo quando não mais estiver apto ao trabalho. Economistas afirmam que mesmo sendo seguro a este método cabe ressalvas,  visto que, a maioria das entidades privadas de aposentadoria investem em renda fixa, por conseguinte, está sujeita a desvalorização conforme a evolução econômica do país, e o que parecia sinônimo de tranquilidade pode se tornar uma dor de cabeça futura.