Comissão paga pelo comprador – tira dúvidas do consumidor

Comissão paga pelo comprador - tira dúvidas do consumidor

A compra de imóveis vem aumentando consideravelmente nos últimos anos em todas as regiões do país, processo que consequentemente gera algumas dúvidas aos consumidores em relação ao fechamento de contrato, já que existem variadas cláusulas inseridas nesse importante documento.

Um dos assuntos destacados pelos compradores nessa articulação é a taxa de corretagem, que diz respeito a comissão do corretor de imóveis ou SATI que corresponde aos Serviços de Assessoria Técnico-Imobiliária.

Boa parte dos indivíduos não concordam com essa cobrança e estão entrando na justiça com o intuito de reaverem o dinheiro pago, mas o reembolso quase sempre é negado pelos órgãos, principalmente quando o profissional é contratado pelo consumidor.

1. O que é a corretagem?

Esse processo compreende a aproximação entre as partes, ou seja, consumidor e corretor.

Comissão paga pelo comprador - tira dúvidas do consumidor
Comissão pela compra de imóvel.
(Foto: Reprodução)

2. Quem deve pagar a corretagem?

Por lei, quem contrata o intermediador do processo é que tem que pagar sua remuneração, ou seja, o consumidor ou a construtura. As empresas não podem obrigar que seus clientes contratem o serviço de corretagem para comprar o imóvel, porque isso é ilegal, sendo considerado judicialmente como venda casada.

3. Qual a porcentagem cobrada?

Os valores cobrados pelos corretores variam entre 5% a 6% aproximadamente em relação ao custo total do bem.

Qual a corretagem para as compras na planta?

Os imóveis que ainda estão na planta não acarretam gastos com corretagem, já que são atraídos inicialmente pela propaganda e publicidade da obra e não pelo corretor.

4. Seguridade

As compras de imóveis realizadas sem esse tipo de consultoria pode gerar riscos aos consumidores, principalmente para aqueles que não entendem nada sobre obras, não sabem fazer a análise da estrutura (seja de um imóvel novo ou não), dos custos, prazo de entrega, qualidade de serviços, entre outros fatores.

5. Justiça

Especialistas da área afirmam que o Código de Defesa do Consumidor determina que toda relação de negócio deve ter transparência e por essa questão é que o assunto “taxa de corretagem” geram grandes discussões. A cobrança dessa comissão deve sempre estar bem clara e explicita para o consumidor nos contratos de compra e venda.

Caso o valor não seja claramente especificado pelo corretor e/ou pela consultora, é recomendado que o comprador se destine a um órgão de justiça para que os tribunais analisem a sua situação. O acompanhamento de um bom advogado nesses casos é essencial para um maior esclarecimento de informações e por consequência o ganho de causas.

Caixa pode cobrar juros de obra?

Muitas pessoas financiam suas casas pela Caixa Econômica Federal (CEF), principalmente pelo programa Minha Casa, Minha Vida. Logo no Contrato do Financiamento Habitacional, é possível ver que existem termos como “Taxa de Obra” e “Juros de Obra”, que normalmente são cobrados do mutuário (comprador/devedor) por fora do valor do imóvel.

As taxas podem ser cobradas?

Juros cobrados em cima de obras pela CEF

Desde o ano de 2010, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decretou que as construtoras poderiam cobrar juros nas prestações durante a construção no caso de venda de imóveis na planta e também a sua correção monetária.

Quando o financiamento habitacional é realizado enquanto o imóvel ainda está em construção ou na sua planta, a CEF libera, aos poucos por montante financiado, para a construtora que o mutuário escolheu. Caso haja qualquer alteração de valores durante o decorrer das obras, é cobrada uma taxa de juros do contrato, que no caso deverá ser paga pelo financiador.

Portanto, durante a prestação mensal do financiamento, não existe a amortização do saldo financiado, devido aos juros da obra e dos encargos acessoriais.

Quando os juros param de ser cobrados?

Toda a taxa extra cobrada pelo banco só tem fim quando a obra é considerada concluída, através da obtenção da averbação (habite-se) e da expedição da moradia pelo Cartório de Registro de Imóveis.

Aviso: O habite-se e todos os documentos relacionados ao imóvel é de inteira e total responsabilidade da construtora.

Devido ao abuso de muitas empresas e o atraso das obras, os Tribunais Pátrios de várias regiões do país estão decidindo pelo inicio da amortização dos financiamentos e afirmam que os mutuários poderão entrar com processos judiciais contra essas construtoras para reclamar sobre seus danos e perdas.