Quem pode compor renda para financiamento Caixa

Dinheiro na carteira

A renda mensal de muita gente não é o suficiente para comprar o carro ou o imóvel desejado. Posto isto, compor renda para o financiamento de um veículo ou de um imóvel, é fundamental para realizar sonhos.

Sim, o financiamento é uma opção favorável, no entanto, é necessário realizar simulações do financiamento antes de contratar uma linha de crédito, assim evitará dívidas e outros problemas. Sendo assim, é importante fazer algumas perguntas antes de iniciar o financiamento, por exemplo:

• Como juntar uma renda para o financiamento?
• Ao juntar a renda, quais cuidados devem ser tomados para o financiamento?
• É realmente um bom negócio optar pelo financiamento?

Veja a seguir, dicas de como compor renda para financiamento:

dinheiro na mão

Como já foi dito, muitas pessoas não possuem renda suficiente para comprar um carro ou uma casa, desta maneira, juntar renda para o financiamento é uma ótima opção, pois, o interessado poderá unir a sua renda com a renda da sua família, ou seja, juntar a renda para o financiamento.

Logo, o valor mensal aumentará, incluindo também o valor do patrimônio. Mas, para isso, é imprescindível a apresentação dos comprovantes de renda de todos envolvidos, além disso, essa contabilidade para muitas instituições só é possível se os parentes forem de primeiro grau, como, pai, mãe, esposa e filhos. Ressaltando que algumas instituições podem exigir também que esses parentes morem na mesma casa.

Quem pode compor renda para Financiamento Caixa?

A CAIXA, diferente da maioria dos  bancos, permite que a composição de renda seja feita com qualquer pessoa, por exemplo, familiares, amigos, cônjuge, etc. Portanto, não existe limitação de participante, a não ser que seja encontrado alguma irregularidade no cadastro dos candidatos ao financiamento.

Veja a seguir, dicas de cuidados necessários ao compor renda para financiamento:

Dinheiro na carteira

Uma das dificuldades para compor renda para um financiamento é a condição do interessado em relação ao pagamento das parcelas, dado que para aumentar o valor do veículo, os rendimentos podem ser unificados, no entanto, para pagar as prestações, o interessado é o responsável pela despesa, logo, corre o risco de se endividar.

Compreenda que no Brasil, as parcelas não ultrapassam 30% da renda mensal comprovada, sendo assim, é importante que o contratado não ultrapasse esse valor, principalmente se for o único responsável pela dívida.

A dica é optar por um veículo ou imóvel que estejam de acordo com a realidade do contratante, ou seja, de acordo com a sua vida financeira. Assim, facilitará que no futuro ele troque a casa e o carro, ou ofereça como entrada na compra de algo melhor.

Outro fator importante são os casos de inadimplência, pois, os nomes das pessoas envolvidas poderão sujar, além disso, os nomes serão cadastrados nos órgãos de proteção ao crédito.

Compor renda para financiamento é mesmo um bom negócio?

Depende, pois, existe um lado positivo e um lado negativo. O lado positivo é o de garantir o veículo ou imóvel desejado por um preço maior que a renda do contratante, porém, o lado negativo ocorrerá, caso os envolvidos não se responsabilizem pelo financiamento.

Quem pode movimentar a conta do condominio

Condomínio

Todo condomínio necessita de um síndico, posto isto, uma assembleia geral é realizada para eleger o síndico do condomínio em questão. O síndico poderá manter o cargo por até dois anos, após isso, uma nova assembleia deverá ser feita para eleger um novo síndico ou reeleger o mesmo.

Compreenda que o síndico poderá ser um morador do condomínio ou um profissional que trabalhe nesta área. Porém, a questão é:

Quem pode movimentar a conta do condomínio?

Condomínio

O síndico não só é o responsável pela abertura da conta bancária, mas também é o encarregado por movimentar a conta do condomínio. No entanto, isso só será possível com a apresentação:

• Da cópia da ata que o elegeu
• Convenção registrada no RGI e CNPJ
• Documentos pessoais

Pois, de acordo com o Código Civil, estabelecido no artigo 1.348, o síndico deverá:

“…representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns”

Portanto, a conta não deverá ser pessoal, mesmo que pertença a um morador em prol do dinheiro referido ao condomínio. Sendo assim, o correto é abrir a conta em nome do condomínio, no entanto, será necessário a assinatura de pelo menos dois responsáveis, que no caso é o sindico e o seu conselheiro.

O recomendado é que a conta também seja aberta de acordo com uma assembleia, pois, somente assim será definido a finalidade da conta e decidir em conjunto quem será o responsável pelos saques e movimentação.

Assim que o mandato dos membros pertencentes a administração é vencido, a conta não poderá ser movimentada, dado que a atualização do cadastro, especificamente do banco, deverá ser realizada imediatamente, mas para isso a ata do síndico eleito ou reeleito é imprescindível.

Logo, fica claro que o síndico é o incumbido para prestar as contas do condomínio a todos os moradores e também a movimentação mensal da conta bancária ao seu conselheiro.

Por conseguinte, qualquer irregularidade encontrada nas verbas, principalmente em relação ao dinheiro existente na conta bancária, o responsável também será o síndico.

Entenda que a conta bancária aberta, pertencerá ao setor de contas jurídicas, uma vez que muitos bancos não conseguem especificar o que é de fato um condomínio, no entanto, deve-se ter em mente que mesmo a conta sendo jurídica, o condomínio não é PJ, pois, possui CNPJ.

Pois, de acordo com o artigo 44 do Código Civil, o condomínio não possui personalidade jurídica, logo não poderá ser cobrado retenção de imposto de renda, caso seja colocado na caderneta de poupança, dado que pessoa jurídicas possuem direito privado as associações, as sociedades e as fundações, o que não está de acordo com os condomínios.

Como utilizar FGTS para quitar financiamento

dinheiro na mão

Com certeza você já reparou ao receber o pagamento do mês, um valor localizado no rodapé do holerite em relação ao FGTS, ou seja, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Sendo assim, você também deve ter reparado que esse mesmo valor não foi descontado do salário, como acontece com o Imposto de Renda e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Compreenda que o FGTS é uma poupança feita pela empresa em prol do trabalhador e todo mês é depositado 8% do valor do salário recebido pelo trabalhador.

dinheiro na mão

O FGTS, foi criado pelo Governo Federal, em 1967. A intenção desse programa é proteger o trabalhador, principalmente quando demitido sem justa causa. Posto isto, o trabalhador poderá utilizar o dinheiro em determinadas situações.

Pois, todo trabalhador que possui registro em carteira, protegidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), possui direito ao depósito, assim como também os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safristas e atletas profissionais.

Veja a seguir, as situações em que o dinheiro poderá ser utilizado pelo trabalhador:

• Demissão sem justa causa
• Término do contrato por prazo determinado
• Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa
• Decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º, da Constituição Federal
• Rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
• Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
• Aposentadoria
• Casos de necessidade pessoal, que seja urgente e grave. Por exemplo: Desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador
• Suspensão do Trabalho Avulso
• Falecimento do empregado
• Situações em que o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos
• Situações em que o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV
• Situações em que o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna, como o câncer
• Situações em que o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave
• Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Posto isto, veja a seguir, como utilizar o FGTS PARA quitar financiamento:

• Para utilizar o FGTS para quitar financiamento, o intervalo mínimo é de dois anos, contados a partir da última liquidação feita pelo trabalhador.
• O intervalo está relacionado a utilização por um mesmo trabalhador, neste caso, o coobrigado do financiamento poderá em menos de dois anos utilizar o seu FGTS para nova quitação do financiamento, porém, é necessário atender os demais requisitos da modalidade.
• Doze meses é o período considerado, desde o dia e mês do início da utilização ao dia e mês correspondente do ano seguinte.
• Caso, o ano ou mês do vencimento não possuir o dia correspondente ao do início do prazo, o mesmo findará no primeiro dia subsequente.

Formas de comprovar renda

Calculadora

Muitas pessoas encaram como algo difícil na hora de comprovar a renda, principalmente em relação a aquisição da casa própria, automóvel ou em outros casos de urgência. Acontece que muitos não possuem a carteira assinada e teoricamente não podem comprovar seus ganhos.

No entanto, é possível sim, comprovar a renda mesmo sem trabalhar sob o regime das leis trabalhistas (CLT), que prevê o contrato e a assinatura na carteira de trabalho.

A Declaração Comprovatória de Percepção de Rendimentos, ou seja, a DECORE, é um documento relacionado a profissionais liberais. Por exemplo: médicos, advogados, terapeutas, corretores, dentistas, etc. Incluindo também os autônomos como taxistas, pedreiros, feirantes, etc.

Calculadora

Foi no ano de 2000, que a declaração tornou-se um documento oficial para comprovar a renda de autônomos, profissionais liberais e empresários, podendo suceder o holerite, o que permitirá o acesso ao crédito, financiamento e abertura de conta.

Compreenda que a DECORE é o documento oficial, que só poderá ser emitida pelos profissionais de contabilidade e deverá possuir o selo DHP, que é a Declaração de Habilitação Profissional, somente com esse selo será válido o documento.

O Conselho Regional de Contabilidade (CRC), também é responsável por fornecer e controlar esse selo, que serve para dar segurança as instituições financeiras, dado que somente profissionais habilitados poderão adquirir, da mesma forma o documento emitido poderá ser averiguado pelo código de controle.

Veja a seguir, documentos que podem ajudar a comprovar a renda:

• Contrato de prestação de serviços e recibos de comprovantes de depósitos
• Declaração do sindicato, cooperativa ou associação
• Decore com DARF (se o valor estiver acima do limite de isenção
• Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA)
• Extrato do seu banco dos últimos três meses
• Declaração Anual do Imposto de Renda

Posto isto, alguns dos documentos podem solicitar mais detalhes, por exemplo:

• Guias de recolhimento de impostos RPA
• Informações que definam a natureza do trabalho prestado pelo empregador.

Entretanto, a maioria dos bancos poderá aceitar o Imposto de Renda como meio de declarar a renda. Pois, alguns bancos como a CAIXA, permite o Imposto de Renda como comprovação de renda, principalmente para financiamento de imóveis e aberturas de contas.

Os documentos exigidos em bancos, escolas ou imobiliárias, dependerá do trabalho prestado pelo empregador, ou seja, a natureza do trabalho. Por exemplo: Se ele é assalariado, profissional liberal, vive de renda (como alugueis) ou se é aposentado.

ATENÇÃO: Manter o nome limpo é essencial na hora de comprovar a renda, pois, por exemplo, na hora de contratar um empréstimo, não poderá ocorrer restrições ao CPF.