Quanto é o adicional noturno do vigilante

Quanto é o adicional noturno do vigilante

Os vigias ou vigilantes se tratam dos profissionais que desempenham funções de segurança, sendo contratados e regidos pelas empresas privadas. O atendimento dessa classe trabalhista é voltado para vários âmbitos do comércio, patrimônio brasileiro e vigilância, fazendo parte da Segurança Pública nos Estados da Federação.

Todas as atividades de segurança privada são fiscalizadas pela PSP (Polícia de Segurança Publica) e por isso, suas normativas devem ser extremamente obedecidas, tanto pelas empresas, quanto pelos seus funcionários, referente a esta modalidade. Os vigilantes podem atuar armados ou não, de acordo com o posto de serviço que ocupa.

Quanto é o adicional noturno do vigilante
Vigilante em desenho.
(Foto: Reprodução)

Salário

O piso salarial dessa classe é de 4 salários mínimos e para quem exerce suas funções no período da noite, tem direito a ganhar um adicional 20% sobre a hora diurna. Além disso, a hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos.

Garantias

  • Enquanto estiver atuando o seu serviço, os vigilantes são assegurados de:
  • Uniforme especial, custeado pela empresa;
  • Prisão especial, caso seja necessário enquanto estiver em serviço;
  • Porte de arma, enquanto estiver desempenhando suas funções;
  • Seguro de vida, custeado pela empresa;
  • Assistência jurídica;

Requisitos básicos para ser um vigilante

  • Ser brasileiro;
  • Ter pelo menos 21 anos de idade;
  • Ter formação mínima de 4° série do primeiro grau;
  • Ser aprovado em curso de formação de vigilante;
  • Ser aprovado nos exames da empresa contratante (saúde física, mental e psicotécnico);
  • Não possuir antecedentes criminais registrados;
  • Estar em dias com as obrigações militares e eleitorais;

Veja qual a porcentagem de insalubridade

O adicional de insalubridade é proporcionado a todos os empregados que sofrem acidentes que são nocivos a saúde. A base de cálculo desse processo se dá através de uma discussão da justiça, podendo acontecer sobre o salário base, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total do trabalhador.

A insalubridade se dá quando o trabalho de um indivíduo proporciona riscos a sua saúde a curto, médio ou longo prazo, isto é, quando a saúde do mesmo vai se desgastando ao longo dos seus anos de trabalho, podendo o causar consequências e dificuldades em seu bem estar natural posteriormente.

Porcentagem

O cálculo e a porcentagem desse processo se dá também devido ao seu grau de insalubridade, podendo ser: mínimo (com adicional de 10%), médio (20%) e máximo (com 40%), que é definido pelo sindicato do seu ramo.

O trabalhador, seja ele afastado ou desligado dos seus serviços, deverá receber um adicional de insalubridade, que será calculado em relação aos seus dias trabalhados e também com as suas horas extras. É importante lembrar que todas as faltas injustificadas do mesmo, fará com que alguns descontos aconteçam, tanto em seu salário referente ao mês quanto ao adicional de insalubridade.

Atividades insalubres

São operações ditas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), nos anexos da NR 15:

  • Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente;
  • Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto;
  • Limites de Tolerância para Exposição ao Calor;
  • Limites de Tolerância para Radiações Ionizantes;
  • Trabalho sob Condições Hiperbáricas;
  • Radiações Não Ionizantes;
  • Vibrações;
  • Frio;
  • Umidade;
  • Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho;
  • Limites de Tolerância para Poeiras Minerais;
  • Agentes Químicos;
  • Agentes Biológicos.

Aviso

É importante destacar que a insalubridade não é a mesma coisa que a periculosidade. Ambas não são acumulativas, sendo assim, ou o trabalhador recebe uma ou a outra.