Revisional contratos de financiamento

A ação revisional é um medida cabível a justiça para a verificação das clausulas de um contrato, onde será procurado irregularidades resultando em possíveis redução do valor de prestações, eliminação da dívida, modificação dos valores das parcelas ou até recebimento de valores já pagos. São casos muito comuns em financiamentos, principalmente de carros.

revisional
São casos muito comuns em financiamentos, principalmente de carros.
( foto:reprodução)

Infelizmente, para o consumidor, a lei que deferia um limite de jutos de 12% ao ano não é mais válida, pois o mesmo foi revogado em 2003 mesmo constando na lei máxima da constituição, mas ainda sim em uma revisional ainda podem ser conferidos diversos pontos relevantes que poderão estar a favor do consumidor, vejamos alguns:

  • Abuso da taxa de juros remuneratórios;
  • Capitalização da divida (cobrança de juros sobres os juros);
  • Comissão de permanência (juros submetido ao cliente inadimplente);
  • Vendas casadas (quando um cliente e obrigador a pagar por outro item para obter o financiamento);
  • Taxas extras inexistentes;
  • Taxa da administração acima de 12%;
  • Parcelas mensais superior a 30% da renda do contratante;
  • Amortização negativa (mensalidade acumuladas superior a soma das parcelas separadas);
  • Quebra das cláusulas contratuais;
  • Não comprimento da taxa de juros e condições especiais para aposentados;
  • Abuso no contrato de financiamento estudantil;

Ainda existem outras situações, mas a maioria do casos onde o contratante procura a justiça são esses que devem ser compridos rigorosamente. Como não é mais a lei de que determina um limite de juros, a situação fica a deriva na interpretação da lei, por isso acaba sendo  maleável.

É importante destacar que a ação de revisão de contrato de financiamento é um processo legal que se feito de forma indevida por acarretar  consequências,  portanto consulte um advogado antes de entrar com ação e tenha certeza de ter todos os recursos necessários. Com a revisional o credor acaba tendo alguns impedimentos perante ações cabeáveis à ele:

  • O credor ficar proibido de colocar o nome do autor em cadastros inadimplentes como (SPC / SERASA / CADIN, etc), caso já tenha colocado, e pedido a baixa das inscrições;
  • O autor e permitido poderá ficar de posso ou ser integrado do bem a ser investigado;
  • O autor poderá depositar os valores da divida em juízo;
  • O acusado é impedido de realizar descontos em folha ou conta corrente;
  • Devolução dos títulos contra terceiros descontados;

Vale lembrar que todo processo legal demanda tempo, e que é importante ter paciência e saber agir com coesão perante qualquer situação, buscando sempre o melhor acordo ou solução cabível para ambos os lados.

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