Registro de Músicas

Os autores registram as suas obras para que tenham em mãos os seus direitos autorais, isto é, para que ele possa comprovar a todos que aquela música, livro, desenho, filme, letra ou melodia foi composta e feita por ele. Esse serviço é importante para garantir que o plágio não seja feito, que uma pessoa utilize a sua criação para o seu próprio uso e descarte seu nome da autoria, fazendo ainda que você não receba nada por essa utilização.

Música

O autor pode se manifestar pelo seu direito moral que protege a sua autoria e pelo direito de propriedade que esta relacionado ao uso e a comercialização da obra.

As pessoas que tenham suas obras “roubadas” tem o direito de reclamar a sua autoria, como também pode doar ou vende-las. Para locais que atendem e recorrem para resgatar ou proteger as autorias, é necessário que se tenha excelentes advogados que tenha experiência nessa causa e que entendam do caso detalhadamente.

Os lugares mais indicados para que compositores façam os registos de suas autorias são na Biblioteca Nacional ou na Escola de música da UFRJ – pois são os locais mais utilizados para tais serviços, além de serem muito competentes -, mas também pode ser feitas em escolas de música e até mesmo pelos correios.

Documentos necessários para registrar a obra:

Pessoa Física: cópia do RG e CPF e do comprovante de residência do autor;

Pessoa Jurídica: contrato social, estatuto ou ata, cópia autenticada de RG e CPF do autor que está fornecendo a obra, procuração original com firma conhecida e CNPJ da empresa.

Música 2

Os valores cobrados pelas empresas e órgãos para os registros e para recorrer com uma ação para recuperar sua autoria é baseado por cada função e por cada componente existente na obra, variando de empresa para empresa.

A Lei 9610/98 diz que “Dependente da autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

I – a reprodução parcial ou integral;

II – a edição;

III – a adaptação, o arranjo musical, e quaisquer outras transformações;

IV – a tradução para qualquer idioma. “

Esses são os principais direitos que os autores tem sobre as suas obras, podendo recorrer ou contestar se outra pessoa fizer qualquer modificação ou utilização dela sem a sua concepção.

Direitos Autorais

Dica

* Os registros podem ser feitos tanto pelos sites de algumas empresas, por cartas ou pessoalmente;

* Guarde sempre o certificado do direito autoral de suas obras para que se algo vier a acontecer você ter como provar sua autoria.

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