Quem pode arquivar inquérito policial

É dever de todo promotor de justiça solicitar o arquivamento de um inquérito policial, quando achar necessário. Porém, a função do juiz é decidir se realmente é necessário o arquivamento do inquérito.

Sendo assim, diante a decisão do juiz, o mesmo está incumbido de enviar o inquérito policial ao Procurador-Geral de Justiça do Estado, que por fim, determinará sobre o arquivamento e também sobre novas diligências ou oferecimento da ação penal.

Veja a seguir, o que diz o artigo 28 do Código de Processo Penal:

“Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.”

Compreenda que a solução final do arquivamento de um inquérito policial está nas mãos do Procurador-Geral do Estado. Por conseguinte, é o responsável também por oferecer a denúncia ou designar para outra instituição que dará continuidade ao inquérito policial.

IMPORTANTE

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• É dever do poder judiciário interromper o prosseguimento de um inquérito policial, quando o juiz achar que a instauração de inquérito é abusiva.
• Compreenda que um inquérito policial é um processo administrativo que junta informações importantes concebidas durante a investigação.
• O arquivamento de um inquérito é decretado por um juiz, a requerimento do Ministério Público. A partir do momento que uma autoridade policial inicia um inquérito, não poderá arquivá-lo.
• É caráter-judicial, quando o juiz apoia o pedido do Ministério Público pelo arquivamento de um inquérito policial.
• O procurador-Geral se responsabilizará pelo inquérito, quando o juiz não acolhe o pedido de arquivamento.
• A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, entra em ação quando o pedido de arquivamento de um inquérito policial elaborado pelo Procurador da República não é aceito pelo Juiz Federal.
• O Ministério público poderá entrar em ação de três maneiras: requerendo diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Oferecendo a denúncia para o início da ação penal. Requerendo o arquivamento do inquérito ou peças informativas.
• Cabe ao Promotor de Justiça, decidir se há ausência de indícios ou falta de provas em relação ao delito para solicitar o arquivamento, expondo as razões ao Juiz.
• Causas extintas de punibilidade ou falta de uma condição de procedibilidade, poderá motivar o arquivamento de um inquérito policial.

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