Quando é permitido o tráfego pelo acostamento em uma estrada

As leis de trânsito são regidas pela CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e suas resoluções complementares, onde o país compreende normativas gerais em relação a essa conceituação e cada estado reproduz seus detalhes específicos em meio as normativas, de acordo com as análises dos órgãos públicos de cada município.

Inúmeros questionamentos são levantados sobre esse processo diariamente, principalmente nos grandes centros urbanos, onde o fluxo de veículos é muito maior que nas outras regiões. É importantíssimo que todos respeitem as regras de circulação impostas para evitar acidentes, multas e outros prejuízos.

Quando é permitido o tráfego pelo acostamento em uma estrada
Congestionamento.
(Foto: Reprodução)

Trafegar ou ultrapassar pelo acostamento não é uma prática aprovada pela CTG, sendo considerada como uma infração gravíssima, com aplicação de multa e de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Essa articulação é coibida nas cidades e também nas rodovias, exceto quando:

O veículo demonstrar pane elétrica, pneu furado ou problema mecânico – é essencial que o pisca alerta seja ligado e os sinalizadores colocados em volta do automóvel.

As rodovias estejam em situação de congestionamento – os desvios pelo acostamento só poderão ser realizados se liberados pelos agentes de trânsito.

Atenção!

Evite ao máximo cometer qualquer tipo de infração, porque além de gerar danos financeiros – devido ao pagamento de multas -, ainda proporciona sérios riscos a vida do condutor do veículo e dos demais que se encontram no trecho.

Observação: Os casos de atropelamentos são os mais destacados nesse processo, por isso é relevante não ficar transitando nas rodovias e se isso for necessário, que toda atenção seja utilizada.

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