Qual o fato gerador da contribuição previdenciária

Ao se tornar um contribuinte da Previdência Social o brasileiro terá garantido uma série de direitos trabalhistas, a renda resultante da contribuição será estornada ao contribuinte na forma de remuneração mensal quando o mesmo não puder mais exercer seu o trabalho, seja, por idade, invalidez,desemprego, cárcere privado ou maternidade.

Não existe apenas um fato gerador da contribuição previdenciária, o fator varia conforme o contribuinte. Para autônomos e empresários ocorre o fato gerador no momento exercimento do trabalho remunerado. No caso do produtor rural o gerador da contribuição é a comercialização do fruto do seu trabalho, ou seja a produção rural. Se o contribuinte for um empregador doméstico ocorrerá fator gerador sempre que o mesmo remunerar seu empregado. Ao construtor civil (pessoa física) gera contribuição no momento que a prestação de serviço remunerado na obra.

imagem ilustrativa de uma carteira de trabalho
A contribuição com a previdência social da ao contribuinte garantias de segurança no futuro.

Agora em relação ao maquinário de empresas e empresas gera-se arrecadação nos seguintes casos: se ela remunera algum dos contribuintes acima elucidados, se for produtor rural (pessoa jurídica) ou agroindústria sempre gerará contribuição com a  venda de seus produtos e de terceiros. No meio esportivo se um clube recebe patrocínio de alguma forma, detém direitos publicitários e de transmissão ou organiza um evento desportivo são fatores de geração da contribuição previdenciária.

O fato gerador será cobrado a partir do momento em que o salário passa ser devido, mesmo que o acerto for subsequente ao fechamento do mês, com a produção rural a regra é semelhante,  a contribuição é gerada para o mês que a produção foi comercializada, mesmo que o pagamento por ela só saia no mês seguinte. Quanto as férias a cobrança previdenciária só é descontada no período de gozo mesmo que o saudação das mesmas tenha sido antecipada.

Dizem estudiosos das areas das finanças que a contribuição com INSS não deve visar o acumulo de capital futuro, e sim a segurança quanto as adversidades da vida e do mercado de trabalho, aconselham ainda fazer um plano de previdência privada.

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