Procedimento administrativo da lavratura do auto de infração

O auto de infração é dito como um documento fiscal lavrado por um Auditor Fiscal, contendo a descrição da infração dita pela legislação do órgão.

Ao receber o auto de infração, o indivíduo tem o direito de uma oportunidade de defesa. O valor da multa desse procedimento é dado pelo auditor, sendo seus cálculos realizados em setor próprio, tendo a decisão final dita pela autoridade regional ou por qualquer servidor com delegação que possua competência para realizar a prática desse ato.

O pagamento da multa é realizado através da guia DARF (essas guias podem ser encontradas em papelarias). O indivíduo poderá ainda ter descontos em seu pagamento, caso ele seja realizado dentro do prazo.

Esse documento deve e tem que ser entregue ao indivíduo por um auditor no período da visita fiscal ou no seu final – em alguns casos os documentos são enviados pelos Correios.

O prazo para apresentar o auto de infração são de dez dias corridos após o seu recebimento. Se a data final desse prazo for dado no sábado, domingo em algum feriado, há uma prorrogação para o primeiro dia útil posterior.

Para obter informações administrativas desse procedimento é necessário que o indivíduo se destine ao endereço fornecido no documento fiscal.

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