Parcelamento do Simples Nacional

O Simples Nacional ou Super Simples foi criado em 2007 para facilitar o parcelamento das dívidas tributárias das empresas, através de impostos do governo.

2009

Em 2009 foi lançado o Micro Empreendedor individual (MEI) e com isso  a informalidade das empresas foram reduzidas fazendo com que a economia  brasileira melhorasse e oferecendo mais oportunidades de emprego.

2011

No ano de 2011, o Simples Nacional sofreu algumas modificações, com o aumento de 50% nos impostos do governo sobre as empresas, eles decidiram reorganizar o Simples para que essa divida pudesse ser parcelada e quitada com mais facilidade.

Simples Nacional

O Simples foi aprovado pelo Congresso Nacional e apenas empresas cadastradas com débitos referentes a Receita Federal, Estado, Município ou Distrito Federal podem parcelar suas dividas.

Em relação a Receita e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional o parcelamento poderá ser feito em até 60 meses, sendo que o valor mínimo para cada parcela é de R$500,00exceto para os Micro Empreendedores individuais que tem a sua parcela reduzida e regulamentada pelo órgão que concedeu os recursos.

Para que a empresa não se torne inadimplente e seu pedido seja formal, ela deverá no primeiro mês pagar de 10 a 20% da sua divida total, sendo que, se ela atrasar mais de três meses os seus pagamentos ou ainda fique devendo após ter pago a sua última parcela, seu cadastro é automaticamente retirado do sistema Simples Nacional.

Com as mudanças elaboradas em 2011 e formalizadas no dia 01 de Janeiro 2012, as empresas que antes viviam endividadas e corriam o risco de se tornarem inadimplentes e serem excluídas do programa a cada início de ano, hoje conseguem pagar seus débitos através da negociação que o Simples proporciona.

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