Férias para empregada doméstica

As empregadas domésticas finalmente conseguiram conquistar o seu espaço no mercado de trabalho. Após várias lutas em meio a sociedade, seus direitos estão sendo respeitados por todos os patrões, estando todos eles contidos em artigos e leis da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Compreendem as funcionárias pertencentes a essa categoria, todas aquelas que prestam atividades e serviços contínuos para pessoas e famílias em suas moradias, tendo sua jornada empregatícia estabelecida entre 8 à 44 horas semanais.

Férias para empregada doméstica
Doméstica limpando a janela.
(Foto: Reprodução)

Assim como nas demais profissões, essas trabalhadoras devem ter suas CTPS assinadas e a obtenção de alguns benefícios acatados, como:

  • Descansos semanais
  • Férias
  • Vales transporte e alimentação
  • Licenças, adicionais
  • Horas extras
  • FGTS
  • Seguro Desemprego
  • Outras vantagens

Férias

Em relação as férias, a Convenção de n° 132 da Organização Internacional do Trabalho, define que as empregadas possuem um período anual de 30 dias para retirar esse recesso, tendo elas que ser remuneradas com pelo menos 1/3 a mais que o salário normal que já recebem.

Escolha da época das férias

Esse processo é determinado pelo empregador, que tem até 12 meses subsequentes ao período concessivo (data de admissão) para proporcionar o direito. Em alguns casos, a funcionária consegue entrar em consenso com seus chefes e estipular um período que seja bom para ambos.

Abono e venda de férias

A empregada doméstica pode solicitar ao seu empregador o direito de trocar parte das suas férias por dinheiro (até 1/3) ou vendê-la (apenas uma porcentagem ou os 30 dias). Ambas particularidades são regidas por lei e não podem ser negadas pelos patrões.

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