Empresa pode solicitar antecedentes criminais

As Empresas que solicitam os antecedentes criminais ( negativa criminal ) podem está ferindo a Legislação, pois conforme a Lei 9.051/1995 sancionado durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, a empresa não pode exigir a apresentação de documentos como:Certidão Negativa

  1. Comprovação de experiência de 6 meses ou superior da atividade trabalhista em questão
  2. Certidão de negativa trabalhista
  3. Certidão de negativa do SPC, SERASA ou órgãos assemelhados
  4. Negativa criminal
  5. Laudo ou qualquer outro procedimento relativa à gravidez
  6. Exame de HIV

A empresa que exigir qualquer uma destas documentação poderá estar indo contra a Legislação dos direitos trabalhista e estará sujeito a pagamento de indenização ao candidato que se sentir impedido ou discriminado e exigir legalmente pagamento de indenização.

Quem pode pedir?

Entretanto é importante lembrar que o direito de exigir antecedentes criminais é assegurado a todo empresa que está prestando processo seletivo relativo a cargos que trabalhem com valores, como por exemplo cargos que manuseiam dinheiro como operador de caixa. este direito está assegurado no artigo 2° da Lei 9.051/1995 da Legislação.

“Art. 2º Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta lei, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.”

Portanto a Empresa pode pedir os antecedentes criminais desde de que a empresa preste esclarecimentos referentes ao motivo do pedido

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