Empenho liquidação e pagamento

Toda empresa precisa de um plano efetivo para que cada setor que a compõe seja gerenciada corretamente, que comumente ocorre através de etapas e procedimentos regulares elaborados. Dentro do âmbito da administração pública, estão contidas algumas regras de orçamento, que é constituído por etapas de realização das despesas, como forma de uniformizar os pagamentos e medidas afins.

Três estágios de despesa são muito importantes para o processo de orçamento público – Empenho, Liquidação e Pagamento. Ambos possuem fundamentos diferenciados, mas que cada particularidade que possuem acabam por integrar o conjunto administrativo desse setor. Portanto devem seguir as normatizações, que estão todas amparadas por Lei.

Confira a definição –

Empenho: Primeiro estágio efetivo da despesa, denomina o ato emanado de autoridade competente capaz de criar para o Estado a obrigação de pagamento, seja este pendente ou não, segundo o artigo 58 da Lei nº 4.320/64.

Despesas públicas
Os estágios de despesa se inciam após o processo de Fixação, emitida através da Lei Orçamentária aprovada.

Tipos de empenho:

Ordinário – direcionado as despesas que tenham o montante conhecido antecipadamente, e que o pagamento deva ocorrer uma única vez.

Global – para despesas com montante previamente conhecido , porém tem pagamento parcelado como no caso de aluguel, prestação de serviço terceirizado e etc.

Estimativa – indicado as despesas que não tem identificação prévia e com montante periodicamente homogênea. Ex: conta de água e luz.

Liquidação – Consiste na verificação do direito pertencente ao credor baseando-se nos documentos e títulos que comprovem o crédito respectivo. Também tem como objetivo, estabelecer o fornecimento de todas as negociações, como o contrato, nota de empenho e todos os comprovantes possíveis da efetivação do serviço. Além de apurar:
A origem e o quê se deve pagar;
O valor exato a pagar;
Quem realizará o pagamento;

Pagamento – Último estágio da despesa pública, consiste na entrega da verba ou quantia, ao credor através de ordens de pagamentos, crédito em conta ou ainda por meio de cheque nominativo, mas que somente é efetuado depois que a liquidação da despesa seja regulada.

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