Deportação, extradição, expulsão e asilo político

Deportação

A deportação é a expulsão do estrangeiro que permanece em um país de maneira ilegal e clandestina, fazendo com que a sua estadia seja irregular. Nesse processo, se for sanado o motivo da deportação do indivíduo ele poderá vir a frequentar o país novamente.

Extradição

Também corresponde a uma maneira de expulsão do estrangeiro, mas possui um grau de formalidade ainda maior, onde existe a entrega do indivíduo irregular para outro Estado, onde o país que o envia faz petições para que o mesmo se responsabilize por seus atos e que venha a cumprir processos penais ou alguma pena.

Expulsão

A expulsão também se diz sobre a deportação do estrangeiro, mas se caracteriza em motivos mais graves, tal como condenações criminais. Nesse processo, o retorno ao país se torna proibido pelo Governo.

Asilo político

Se diz de maneira oposta a extradição. Corresponde a um asilo concedido ao estrangeiro por algum país para que seja evitado que o indivíduo seja punido ou perseguido injustamente por seu país de origem devido a razões de natureza política ou ideológica. Esse processo pode-se dar de duas maneiras:

* Asilo diplomático: corresponde ao acolhimento do indivíduo dentro da repartição diplomática do estado em solo estrangeiro, isto é, na embaixada do país;

* Asilo territorial: corresponde ao acolhimento do indivíduo dentro da região física do Estado.

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