Quantas matérias pode ficar em dependência no Fies

Menino estudando

Veja a seguir, o que diz o capítulo V da Portaria Normativa 15 de 08/07/2011, porém alterada, que trata a questão dependências x Fies:
“Art. 23. Constituem impedimentos à manutenção do financiamento:

I – a não obtenção de aproveitamento acadêmico em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas pelo estudante no último período letivo financiado pelo Fies, ressalvada a faculdade prevista no § 1º deste artigo;
§ 1º Excepcional e justificadamente, durante o período de utilização do financiamento, a CPSA poderá autorizar a continuidade do financiamento, por até 2 (duas) vezes, no caso de aproveitamento acadêmico em percentual inferior ao estabelecido no inciso I deste artigo…”

Posto isto, entende-se que o estudante poderá continuar no Fies mesmo tendo dependências, no entanto, será necessário ter aproveitamento de no mínimo 75% das disciplinas em cada semestre.

Compreenda que a CPSA, poderá autorizar e justificar por até duas vezes, para ajudar o aluno que não obteve o aproveitamento necessário, porém, em semestres diferentes. Acontece, que a CPSA poderá também não autorizar, encerrando o contrato do aluno com o Fies.

Atente-se, pois o aproveitamento de 75% está relacionado as disciplinas, logo, para atingir 75% do aproveitamento, por exemplo, em quatro disciplinas, você poderá ter no máximo uma dependência. Caso tenha menos de quatro disciplinas, não poderá ter nenhuma dependência.

Veja a seguir, o que diz a cláusula segunda do contrato Fies:

Menino estudando

“CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ENCARGOS EDUCACIONAIS TOTAIS – O(A) FINANCIADO(A) declara ter contratado com a Instituição de Ensino Superior – IES à qual se encontra matriculado o valor da semestralidade escolar de seu curso, com base no disposto na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, incluídas eventuais dependências disciplinares e considerados todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive os concedidos em virtude de pagamento pontual.”

Portanto, o aluno que tiver aproveitamento mínimo de 75% das disciplinas, terão suas dependências pagas, logo, o estudante terá suas dependências financiadas, mas não poderão ultrapassar 25% do total.

Entenda mais sobre o Fies:

O ministério da Educação é o responsável por criar o programa social: Financiamento Estudantil. O objetivo principal desse programa é financiar bolsas de estudos aos estudantes que não possuem uma situação financeira capaz de propiciar a entrada dos mesmos no ensino superior.

Posto isto, é através do portal Fies que será possível realizar a inscrição para o Fies, basta informar os dados solicitados no cadastro corretamente, por exemplo, o curso e a instituição desejada.

O site também permite que seja feito uma simulação do financiamento, para obter informações como: o quanto deverá pagar nas parcelas e o total. Os beneficiados pelo financiamento, poderão ter o saldo devedor do Fies de 1% no abatimento. Já na fase de amortização, o saldo é amortizado de acordo com os cálculos da tabela Price.

O pagamento do financiamento estudantil é facilitado, pois o juros são de 3,4% por ano, proporcionando que os estudantes possam realizar o financiamento em qualquer época do ano.

O prazo de carência é de 18 meses e o período de amortização poderá ser três vezes no tempo de financiamento, acrescido em 12 meses. Sendo assim, o estudante terá o direito de pagar no máximo R$ 50 em relação aos juros do financiamento por três meses e ao concluir o curso, o estudante pagará os mesmos R$ 50 dos juros de três em três meses, em até 18 meses.

Assim que os 18 meses forem encerrados, o valor do saldo devedor do Fies será parcelado. Acesse o site oficial do Fies e fique por dentro dos cursos e instituições que participam do programa.

Portanto, para saber mais sobre o Fies, o saldo devedor e os juros, basta entrar no site oficial do Fies MEC para tirar todas as dúvidas. Entre também em contato pela central de atendimento do Fies.

Telefone: 0800 616 161

Veja a seguir, fatores importantes sobre o Fies:

Livros um em cima do outro

• O FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior), efetua o pagamento das IES (Instituições de Ensino Superior) através dos CFT-E (Certificado Financeiro do Tesouro – Série E), título público federal remunerado pelo IGP-M (Índice de Preços de Mercado). Os CFT-E vinculados ao FIES podem ser utilizados exclusivamente para quitação de obrigações junto ao INSS.
• O crédito estará disponível em nome da Mantenedora na data programada para acesso à página no SIFES, que permite o acesso para o recolhimento ao INSS, relativo à competência.
• Para obter o documento de quitação das contribuições declaradas na internet, acesse o Site do FIES (http://fies.caixa.gov.br) no segundo dia após o período de recolhimento.
Os parcelamentos de débitos podem ser pagos com antecedência, pois os débitos constituídos configuram uma renegociação de dívidas passadas, neste caso, os débitos parcelados pagos com antecedência serão tratados como amortização.

Namorar pode atrapalhar estudos

Casal

Será que namorar atrapalha os estudos? Essa é a dúvida de muitos que estão focados em seus objetivos, seja para vestibular, concurso, etc. Não é incomum encontrar pessoas que colocam ponto final em seu namoro por achar que o relacionamento poderá atrapalhar os estudos de alguma forma.

Acontece, que para muitas pessoas nada é mais importante do que o seu futuro profissional e para atingir a meta desejada, estudar não pode ficar de fora, pois é o fator principal para alcançar o objetivo.

Alunos

Posto isto, fica aquela dúvida: Será que é realmente necessário terminar o namoro para focar nos estudos?

Acredite que para muitos a solução é terminar o namoro e seguir em frente com os estudos. Dado que no momento o namoro não é prioridade, mas os estudos sim.

Geralmente, as desculpas mais comuns dada pelas pessoas que terminam o namoro para estudarem são:

• Falta de tempo para estudar
• Brigas constantes que tiram a atenção e o ânimo para estudar

Muitos afirmam que não dá para perder um dia de estudos para dar mais atenção ao relacionamento, logo, o término foi a solução dos problemas existentes no namoro e nos estudos.

Psicólogos, admitem que alguns namoros são considerados válvulas de escape, pois nada melhor do que estudar por horas e depois sair para passear, ir ao cinema e namorar.

No entanto, quem não possui uma boa vida familiar e estabilidade emocional em relação a vida afetiva, dificilmente conseguirá alcançar o topo desejado, uma vez que o lar é um grande aliado dos estudos, o contrário, acabará prejudicando o resultado final.

Além disso, muitas pessoas se acham jovens demais para se prender a um namoro e preferem manter relacionamentos sem compromisso. Já para outras pessoas o namoro é fundamental em qualquer fase da vida, basta saber separar uma coisa da outra.

Casal

Sabendo-se disso, para alguns é fácil separar os estudos do namoro, e acabam fazendo do namoro um aliado importante. Alguns alunos, garantem que o namoro ajuda a tirar dúvidas, pois um auxilia ao outro nas matérias que mais sentem dificuldades e que talvez o outro tenha menos e isso acaba ajudando.

Neste caso, é necessário ter maturidade e força de vontade para saber conciliar estudo x namoro. Somente assim, um não atrapalhará o outro. É fundamental que o casal seja companheiro e saiba entender a necessidade de cada um.

Um casal que não entende os objetivos de cada um no relacionamento, dificilmente se ajudarão, logo, dificilmente darão certo, já que é necessário manter a sintonia do namoro.

Portanto, um namoro poderá atrapalhar os estudos se ambos não estiverem em comum acordo. Agora, se ambos, compreendem o objetivo de cada um e se ajudam, os dois podem conquistar o sucesso juntos, pois assim, o sucesso de um também será o sucesso do outro.

Contratar menor aprendiz SP

Jovem trabalhando

Cresce cada vez mais o número de empresas que contratam adolescentes através da Lei de Aprendizagem, Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005.

A Lei permite que empresas de médio e grande porte, contratem um determinado número de aprendizes equivalente ao quadro de funcionários, sendo 5% o mínimo e 15% o máximo.

A Lei de Aprendizagem deixa claro que o jovem aprendiz deve estudar e trabalhar para possuir capacitação em sua formação, sendo assim, o jovem deve estar matriculado em escola regular ou frequentar instituição de ensino técnico profissional que seja conveniada com a empresa.

Veja a seguir, os benefícios de contratar um aprendiz:

Jovem trabalhando

• Oportunidade para ampliar os conhecimentos do jovem e a oportunidade de inseri-lo no mercado de trabalho.
• O FGTS é reduzido em até 8,5% para 2,5%.
• A empresa poderá efetivar o adolescente após os 16 anos, principalmente por conhecer o trabalho e dominar as atividades executadas.
• A empresa poderá obter o interesse em criar Programa de Aprendizagem com a participação de ONGs (organização não governamentais), no intuito de atender as necessidades da empresa.
• A empresa incentivará o treinamento e motivação do jovem.
• A cota obrigatória de aprendizes poderá ser atendida de acordo com a sua estipulação pela Lei 10.097 (5% a 15%). Caso contrário, a empresa poderá ser multada por não preencher a cota mínima de aprendiz.
• Micro e pequenas empresas podem contratar menores aprendizes.
• A empresa poderá colocar a contratação no balanço social da empresa.

Veja a seguir, fatores necessários para contratar um jovem aprendiz:

• Entrar em contato com alguma organização que possua o programa de aprendizagem. Por exemplo: Sistema S, ONGs…
• Será preciso solicitar junto a uma ONG um programa de aprendizagem, que atenda as necessidades da empresa, pois alguns programas podem acabar não oferecendo o curso necessário.
• A empresa precisará orientar o jovem aprendiz, contribuindo na formação e integração do funcionário.
• A empresa precisará entrar no melhor acordo para que o jovem aprendiz não seja prejudicado diante os seus horários e atividades escolares.
• A empresa precisará, principalmente: Elaborar o contrato de aprendizagem, priorizar os estudos do funcionário e não a sua produção, incentivar a formação do ensino médio e a continuação de sua formação.
• A empresa deverá pagar salário mínimo-hora para garantir todos os direitos trabalhistas e previdenciários.
• O jovem esforçado, que não possuir faltas disciplinares graves, como ausências injustificáveis, principalmente em relação a escola, poderá ser mantido na empresa até os seus 24 anos, no máximo.
• O jovem não poderá realizar horas extras e o contrato não poderá ultrapassar dois anos, logo, o contrato deverá ser renovado, caso seja o desejo do jovem e da empresa.
• A carga horária dos jovens que estão cursando o ensino fundamental é de seis horas diárias e as horas devem ser computadas.

Quem pode ser aprendiz?

Livros um em cima do outro

Compreenda que jovens de 14 a 24 anos incompletos, que estejam matriculados no ensino fundamental ou no ensino médio, podem trabalhar como jovem aprendiz.

No entanto, a idade máxima não se aplica a aprendizes com deficiência. Pois, por exemplo, aprendiz com deficiência mental é levado em consideração as suas habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

Cadastro Nacional de Aprendizagem

O ministério do Trabalho e Emprego (MTE), criou o Cadastro Nacional de Aprendizagem para que as entidades qualificadas em formação técnico-profissional faça inscrição.

O cadastro busca promover a qualidade técnico-profissional dos programas e cursos de aprendizagem, especialmente em função da qualidade pedagógica e efetividade social.

IMPORTANTE

• O jovem aprendiz possui direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.
• Além da duração máxima de dois anos do contrato, é incluído a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.

Fontes de energias renováveis e não renováveis

Fonte de energia

O nosso planeta é composto por inúmeras fontes de energia. No entanto, essas fontes são divididas e dois grupos, que são:

• Fontes de energias renováveis
• Fontes de energias não renováveis

Compreenda a seguir, cada uma dessas fontes:

Fontes de energia renováveis:

• A utilização da fonte de energia é renovável, ou seja, o seu uso é desfrutado por longo tempo sem término da fonte.

Exemplos: Energia eólica e solar.

Fontes de energias não renováveis:

• Seu limite depende dos recursos encontrados no planeta, ou seja, seu recurso é hipoteticamente limitado.

Exemplo: Combustíveis fósseis.

Compreenda que cada vez mais aparecem vários tipos de energias renováveis, devido principalmente a evolução das tecnologias, sendo assim, é aumentado a possibilidade de desenvolver energia elétrica manuseando como fonte os fenômenos e recursos naturais.

Exemplo: O hidrogerador, inovação parecida com o aerogerador, exceto pelo movimento das pás provocadas pelas correntes marítimas.

Qual a principal fonte de energia existente nos dias de hoje?

Fonte de energia

Neste caso, é o petróleo, no entanto, é um dos responsáveis pelo efeito estufa, além de não ser renovável.

Quais são as energias renováveis de maior desenvolvimento?

Neste caso, são:

Biomassa: Sua energia é produzida através de matérias que possuem origem vegetal. Por exemplo: álcool, cana-de-açúcar, madeira, óleos vegetais, etc.

Energia solar: Sua energia é fornecida pelos raios solares, logo, essa energia não é poluente, entretanto, seu custo é maior que o benefício.

Energia eólica: Sua energia é gerada pela força do vendo captado por aerogeradores.

Etanol: Sua energia é produzida, especialmente pela cana-de-açúcar, eucalipto e beterraba, além disso, é utilizada em motores de veículos ou para gerar energia elétrica, logo, é menos poluidora que a gasolina.

Biodiesel: Substitui o óleo diesel de petróleo em motores ciclo diesel, logo, não é poluente e sim renovável, porém, ocasiona o esgotamento do solo.

Veja a seguir, mais exemplos de fontes de energias renováveis:

• Energia Hídrica
• Energia Eólica
• Energia Solar
• Energia Geotérmica
• Energia das Ondas e Marés
• Energia da Biomassa

Veja a seguir, mais exemplos de fontes de energias não renováveis:

• Energia Do Carvão
• Energia do Petróleo
• Energia do Gás Natural
• Energia do Urânio