Cadastro de cnpj na prefeitura de sp

A prefeitura de São Paulo exige por decreto o cadastramento do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de qualquer empresa que venha de fora do Município no CADASTRO DE EMPRESAS DE FORA DO MUNICÍPIO (CPOM). O decreto foi aprovado em 2005 como medida contra a sonegação fiscal.

Compreendendo a cidade de São Paulo como grande centro empresarial predatório, essas medidas irão prevenir o Município contra a fraude nos tributos pagos ao Município evitando enormes prejuízos.

Quem deve se inscrever no Cadastro?

1) Prestadores de serviço;
2) Quem está constituído na forma de pessoa jurídica;
3) Quem esta estabelecido fora do Município de São Paulo;
4) Quem prestar, para contratante estabelecido no Município de São Paulo, qualquer serviço descrito no art. 68 do Decreto 53.151/2012;
5) Quem emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro Município.

Como Cadastrar?

Como está dito no decreto as inscrições devem ser feitas através deste link. Você também poderá retirar sua duvidas ou conhecer outro serviços disponíveis pela Prefeitura Municipal de São Paulo através deste outro link.

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